Art.1 - Para iniciar o primeiro raio de cada partida mexerão as pedras todos os jogadores. Nos raios subseqüentes, mexerá o jogador que iniciou o raio anterior.
Art.2 - Mesmo com um jogador pegando os sete dobles, o jogo seguirá normalmente.
Art.3 - Os jogadores não poderão segurar as pedras nas mãos, devendo colocá-las na mesa.
Art.4 - As pedras uma vez arrumadas não poderão ser tocadas.
Art.5 - Na sua vez de jogar, o jogador somente deverá tocar a pedra a ser jogada.
Art.6 - Um vez tocada ou ameaçada, a pedra deverá ser jogada. Se ela não couber, o jogador perderá o raio.
Art.7 - O jogador deverá jogar uma pedra por vez, mesmo que o jogo esteja ganho. Ele deverá esperar o sinal do adversário que passou, caso contrário perderá o raio.
Art.8 - Em caso de empate na contagem dos pontos, novo raio deverá ser disputado, devendo iniciar o mesmo jogador que iniciou o raio anterior.
Art.9 - Em caso de fechamento do jogo, seja ele natural ou provocado, contar-se-á os pontos das pedras não jogadas e quem tiver o menor número de pontos ganhará o raio.
Art.10 - Pegando a pedra errada ou jogando antecipadamente, mesmo que seja para iniciar, o jogador perderá o raio.
Art.11 - Todo jogador que não tenha pedra que caiba no jogo ou então só uma pedra para jogar, deverá fazê-lo no máximo em 1 (hum) minuto.
Art.12 - Durante as partidas, os jogadores não poderão conversar, podendo fazê-lo logo após o término do raio, até que se inicie o outro, quando volta a ser proibido conversar.
Art.13 - As partidas serão pelo sistema de 5 (cinco) raios.
Art.14 - A forma de disputa será decidida no Congresso Técnico a ser realizados pelos competidores no local dos jogos.
Art.15 - Poderão ser inscritos 2 (dois) atletas por Associação.
Art.16 - Os casos omissos do presente Regulamente serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
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